Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2011 por RICARDO LIDIZZIA,
processo nº 904295095, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2851
13/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2297
29/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2286
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174
14/08/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS. DE ACORDO COM O MANUAL DO USUÁRIO (PAG. 38) O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO DEVE SER EXATAMENTE IGUAL AO CONSTANTE NA IMAGEM DA MARCA APRESENTADA.código 011 · RPI 2171
22/05/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. REAPRESENTE O ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA E A IMAGEM DA MARCA SEM DIVERGÊNCIAS.código 011 · RPI 2159
Classificação figurativa (Viena)
24.1.15 Escudos com inscrições
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições
24.3.7 Selos ou carimbos fixados circulares
24.5.1 Uma medalha ou moeda
24.5.3 Uma medalha ou moeda com outro elemento figurativo