Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/2011 por NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.,
processo nº 904284980, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/07/2029.
Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2530
28/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170092228 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br />código IPAS237 · RPI 2525
06/02/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170092228 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do procedimento de caducidade (petição nº 850170091086, de 26/04/2017) que envolve o registro nº 820194913.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170091086 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820194913 (INOVA) / Petição 850170091086 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820194913 (INOVA)código IPAS499 · RPI 2457
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170092228 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
28/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820194913 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 900505923, 827974868 e 829906037, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2412
18/12/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120102326 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2012código 009 · RPI 2189
15/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2158