Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/11/2011 por C.C. DO N. ANDRADE & CIA LTDA - ME,
processo nº 904270858, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904270858
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Hotéis; Pensões [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Turistas (Casas para -).;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140269234 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>C.C. DO N. ANDRADE & CIA LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2444
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140269229 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>C.C. DO N. ANDRADE & CIA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2300
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140269234 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C.C. DO N. ANDRADE & CIA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811318460 (STYLUS MOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a correção do nome do Procurador, conforme preenchimento da petição inicial e da procuração.código IPAS024 · RPI 2285
15/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2158
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