Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/2011 por PARAÍSO BUFFET, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.,
processo nº 904266273, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904266273
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acomodações temporárias (Aluguel de -); Aluguel de acomodações temporárias; Bufê (Serviço de -); Reservas de acomodações temporárias; Restaurantes;
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04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827896620 (IMPERATRIZ VILLA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2426
29/10/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904266265 (ESPAÇO IMPERATRIZ)código IPAS142 · RPI 2286
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157
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