Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2011 por COHIBRA - PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES E MUDAS DE COQUEIRO LTDA,
processo nº 904261735, nas classes 29.
Registro em vigor até 29/05/2028.
Coco seco; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Leite de coco; Coco ralado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260253640 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COHIBRA - PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES E MUDAS DE COQUEIRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2896
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
27/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170089321 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170089321 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813343739 (COINBRA), Processo 006530524 (COINBRA), Processo 821574671 (MILKINHO COINBRA), Processo 817863494 (COINBRA), Processo 823891550 (COINBRA IP), Processo 790292637 (COINBRA), Processo 817863508 (COINBRA), Processo 817863532 (COINBRA), Processo 823899071 (COINBRA IP), Processo 790292629 (COINBRA), Processo 006530516 (COINBRA.), Processo 813343712 (COINBRA), Processo 817863516 (COINBRA), Processo 823891569 (COINBRA IP) e Processo 817863370 (COINBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2407
30/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120100253 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2012código 009 · RPI 2182
02/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2156