Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2011 por JOANA GUIDORIZZI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. ME,
processo nº 904260143, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150053602 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Joana Guidorizzi Comercio de Calçados Ltda. ME<br /><b>Procurador: </b>Danilo Martucci de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
05/05/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150053602 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Joana Guidorizzi Comercio de Calçados Ltda. ME<br /><b>Procurador: </b>Danilo Martucci de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2313
18/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por JOANNA GUIDORIZZI, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2302
21/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2285
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157
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