Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2011 por DI NARDELLI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
processo nº 904259498, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904259498
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Própole para consumo humano; Pudins; Quiches; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Talharim; Temperos; Tortas; Tortillas; Vinagre; Waffles; Açúcar *; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Alimentos farináceos; Arroz; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau (Produtos de -); Café; Caramelos [doces]; Chá; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Decorações comestíveis para bolos; Espaguete; Especiarias; Farinhas para uso alimentar *; Fermento; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo, natural ou artificial; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Infusões não medicinais; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Lasanha; Esfiha; Extrato de tomate; Farofa; Nhoque; Orégano; Churros [doce]; Suspiro; Fubá; Salgadinho, exceto croquete; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Casquinha para sorvete; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Louro; Guaraná [pó para preparar bebida]; Goiabada; Concentrados para preparar chá; Ervilhas em conserva; Lanches à base de cereais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904259498 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814592007 (UB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2285
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157