Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2011 por ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 904256162, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904256162
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16/11/2011
Data da concessão
21/01/2015
Vigência até
21/01/2025
Titular
ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA
UF · País
MG · BR
Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "CIRCUITO DE ROCK".
Apresentação de espetáculos ao vivo; Boates; Discoteca (Serviços de -); Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Shows (Produção de -); Empresário [organização e produção de espetáculos]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Bilhar [diversão]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sinuca [serviços de]; Sonorização; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2851
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220031343 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Cedente: </b>JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2685
08/03/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220031343 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPAM). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2670
16/03/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210048447 (07/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCK COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2619
21/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2298
29/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2286
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157