Marca Mista depositada no INPI em
16/11/2011 por AGILIS CELL PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 904253945, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre telecomunicação; Satélite (Transmissão por -); Telecomunicações (Informações sobre -); Telefone (Comunicações por -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de telegramas; Agências de notícias; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; BBS [serviços de telecomunicação]; Celular (Comunicação por telefone -); Computador (Comunicação por terminais de -); Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Consulta à lista telefônica por computador; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Serviços de correio de voz; Rádio-chamada; Radiocomunicação; Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2896
08/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2344
02/06/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150011996 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AGILIS CELL PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2317
21/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2285
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157