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YAGA LASER & MEDICINA EM ESTÉTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2011 por ADRIANA LEMOS SILVA, processo nº 904249875, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904249875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2011
Data da concessão10/03/2015
Vigência até10/03/2025
TitularADRIANA LEMOS SILVA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "LASER & MEDICINA EM ESTÉTICA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde emedicina; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de saúde em spa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904249875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2859
  2. 10/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2305
  3. 21/01/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitado em petição de cumprimento de exigência de mérito (doc. 850140247819). código IPAS029 · RPI 2298
  4. 21/10/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços/produtos visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2285
  5. 14/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2171
  6. 08/05/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2157

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904249875 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.