Marca Mista depositada no INPI em
11/11/2011 por ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A,
processo nº 904248771, nas classes 25.
Registro em vigor até 30/01/2028.
Baby-doll;Bandanas;Banho (Calções de -);Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Bonés;Calção para banho;Camisas;Camisetas;Canga;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Chuteira;Cintos [vestuário];Coletes;Echarpe;Escapulários;Futebol (Sapatos de -);Gorros;Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Meias;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sapatos de futebol;Spencer;Sungas;Suspensórios;Turbantes;Viseiras;Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2456
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140273243 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140273243 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 750020725 (ARENA), Processo 819390046 (ARENA) e Processo 903687380 (ARENA FONTE NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2285
02/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2156