Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2011 por ITALIANA AUTOMOVEIS DO RECIFE LTDA,
processo nº 904243516, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904243516
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Manutenção e reparo de automóveis - [Serviço];Reparo de veículos - [Serviço];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Serviço];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140275652 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br />código IPAS235 · RPI 2444
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140275652 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por "italiana" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2285
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154