Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2011 por KATYANE & TIAGO COUTO CLINICA DE ESTÉTICA LTDA,
processo nº 904242536, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em massagem - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Serviço];Beleza (Salões de -) - [Serviço];Bronzeamento artificial - [Serviço];Cabeleireiro (Salões de -) - [Serviço];Cirurgia plástica - [Serviço];Depilação - [Serviço];Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Serviço];Estética facial e corporal - [Serviço];Manicure e pedicure - [Serviço];Massagem - [Serviço];Plástica (Cirurgia -) - [Serviço];Salões de beleza - [Serviço];Salões de cabeleireiro - [Serviço];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2601
18/08/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200054887 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELA PORTES ROCHA GOMES 02872766944<br /><b>Procurador: </b>marcia araujo da silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2589