Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2011 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 904239705, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904239705
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para emagrecimento; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda;Algodão para a higiene pessoal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Beleza (Máscaras de -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Clarear (Cremes para -) a pele; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Sabonete desodorante; Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus.;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110455468 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2315
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, indicando a finalidade dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2285
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154