Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/11/2011 por ALCA DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA EPP,
processo nº 904238415, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904238415
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alcaçuz para uso farmacêutico;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Angustura (Casca de -) para uso medicinal;Anticorpos;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Bálsamos para uso medicinal;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Cânfora para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Coagulante;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Depurativos (Medicamentos -);Drogas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Estimulante da respiração;Expectorante;Infusões medicinais;Irlanda (Musgo da -) para uso medicinal;Kit para diagnóstico médico;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Raízes -);Medicinal (Óleos para uso -);Preparações farmacêuticas;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Quimioterápico;Raízes medicinais;Soroterápicos (Medicamentos -);Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904238415 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2408
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120165262 (27/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALCA DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2359
30/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120079743 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2012código 009 · RPI 2182
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154