Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2011 por CHOPERIA PLANETA COUNTRY LTDA EPP,
processo nº 904237699, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904237699
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Serviço];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Serviço];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Serviço];Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Serviço];Bar (Serviços de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Cafés [bares] - [Serviço];Cafeterias - [Serviço];Churrascaria [restaurante] - [Serviço];Lanchonetes - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];Restaurantes de auto-serviço - [Serviço];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140224745 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOPERIA PLANETA COUNTRY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2390
26/07/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140224745 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOPERIA PLANETA COUNTRY LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivonete Monteiro Barbosa de Alencar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para apresentar Recurso; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer da decisão do INPI, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde o indeferimento foi publicado. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2377
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2284
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154
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