Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2011 por LANCHONETE SO ALEGRIA LTDA ME,
processo nº 904235815, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904235815
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
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01/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190170173 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE SÓ ALEGRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS235 · RPI 2630
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190170173 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHONETE SÓ ALEGRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS360 · RPI 2540
02/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903790114 (FEIJÃO SÓ ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência formulada e para adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2517
12/03/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2514
11/04/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 831056371 (SÓ ALEGRIA) e Processo 903970147 (SÓ ALEGRIA)código IPAS142 · RPI 2414
21/02/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120086725 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SAINT LUIGER PROCESSADORA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente datada.<br />código IPAS267 · RPI 2407
30/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120086725 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2012código 009 · RPI 2182
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154
Mesma marca em outras classes
Só Alegria35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SÓ ALEGRIA41 · Aguardando manifestação sobre oposição