Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/2011 por HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR,
processo nº 904232360, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/12/2027.
Entretenimento - [Serviço];Acampamentos desportivos (Serviços de -) - [Serviço];Apresentação de espetáculos ao vivo - [Serviço];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação] - [Serviço];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Serviço];Competições desportivas (Organização de -) - [Serviço];Desportivos (Serviços de acampamentos -) - [Serviço];Divertimento - [Serviço];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento] - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2448
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140228247 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140228247 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JÚNIOR-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825179033 (PASSAPORTE ILHA BELA CAMPOS DO JORDÃO BROTAS BRASÍLIA NATAL FORTALEZA FERNANDO DE NORONHA AMAZÔNIA) e Processo 900250399 (Águas Claras Fernando de Noronha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2284
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154
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