ASSESSORIA E COBRANÇA COCAL DO SUL E SPC DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2011 por CLAUDIONOR DE SOUZA ME,
processo nº 904229130, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904229130
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Análise e gestão de crédito - [Serviço];Análise financeira - [Serviço];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Serviço];Cobrança (Serviços de -) - [Serviço];Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos - [Serviço];Informações financeiras - [Serviço];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780104757 (SPC), Processo 901571644 (SPC BRASIL), Processo 901571717 (SPC), Processo 826650627 (SPC NACIONAL), Processo 901571776 (SPC), Processo 816963150 (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO), Processo 820033855 (SPC BRASIL) e Processo 901571598 (SPC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2284
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154