Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2011 por SKYLINE ESPORTES, EVENTOS E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA,
processo nº 904229106, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904229106
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Serviço]; Entretenimento - [Serviço]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço]; Espetáculos (Serviços de -) - [Serviço]; Espetáculos (Serviços de -) - [Assessoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Consultoria em]; Espetáculos (Serviços de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Serviço]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Serviço]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Serviço]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Serviço]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Serviço]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Serviço]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização e apresentação de colóquios - [Serviço]; Organização e apresentação de colóquios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de colóquios - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Serviço]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Serviço]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Serviço]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Serviço]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em].;
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21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115853 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY) e Processo 829045252 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida SKY, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.código IPAS024 · RPI 2407
30/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120092057 (visualizar no Portal INPI), de 18/06/2012código 009 · RPI 2182
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154
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