Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2011 por GIFE MONTAGEM E MANUTENÇÃO IND LTDA,
processo nº 904228002, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Serviço];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Assessoria em];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Consultoria em];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Informação em];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140239089 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
26/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140239089 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, em sua apresentação mista, porém, com a exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I, do art. 124 da LPI, isto é, ?da bandeira nacional?. Para tanto, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2438
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140239089 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIFE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
04/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2287
17/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2154