Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2011 por MILENIO COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA. - EPP,
processo nº 904227995, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Garapa [bebida];Gengibre (Cerveja de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Isotônicas (Bebidas -);Kvass [bebida não alcoólica];Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mel (Bebidas não-alcoólicas à base de -);Milk Shake;Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Pós para bebidas efervescentes;Refrigerante [bebida];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2695
31/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210140827 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRA MOTTA RIBEIRO COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>André Graziani de Souza Mello Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2682