Marca Tridimensional depositada no INPI em
04/11/2011 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 904224210, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Branquear (Sais para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedra-pomes;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Produtos para limpeza;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904224210 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2406
22/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Entende-se que a etiqueta apresentada não corresponde ao melhor ângulo de visualização da forma reivindicada como marca tridimensional. Por exemplo, o ângulo em perspectiva levemente de cima, apresentado em uma das vistas, permite uma melhor compreensão da forma do objeto. Além disso, entende-se que a imagem poderia ser visualizada de maneira mais clara caso o objeto aproveitasse ao máximo o espaço da etiqueta. Em outras palavras, a imagem do produto ocupa uma área muito pequena da etiqueta. Portanto, reapresente etiqueta que permita uma melhor compreensão do objeto, num tamanho que aproveite melhor o espaço disponibilizado na etiqueta. Além disso, apresente breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional, conforme indicado no Manual de Marcas, e preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que a embalagem depositada como marca parece incompatível com os seguintes itens: Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Branquear (Sais para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desinfetante (Sabão -);Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria; Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Produtos para limpeza;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus.código IPAS136 · RPI 2394
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152