Marca Mista depositada no INPI em
03/11/2011 por MICHAEL RIBEIRO JAYME ME,
processo nº 904219011, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Serviço];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Serviço];Bar (Serviços de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Cafés [bares] - [Serviço];Cafeterias - [Serviço];Cantinas - [Serviço];Churrascaria [restaurante] - [Serviço];Cyber-café [restaurante] - [Serviço];Lanchonetes - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2401
22/11/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140298019 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL RIBEIRO JAYME ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2381 em 23/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2394
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140298019 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL RIBEIRO JAYME ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
07/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2283
10/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2153
Classificação figurativa (Viena)
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes