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MANJERICÃO FORTALEZA RESTAURANTE & SELF-SERVICE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2011 por MICHAEL RIBEIRO JAYME ME, processo nº 904219011, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904219011
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHAEL RIBEIRO JAYME ME
CNPJ do titular11.439.096/0001-05
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "MANJERICÃO" e "RESTAURANTE & SELF-SERVICE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Serviço];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Serviço];Bar (Serviços de -) - [Serviço];Bufê (Serviço de -) - [Serviço];Cafés [bares] - [Serviço];Cafeterias - [Serviço];Cantinas - [Serviço];Churrascaria [restaurante] - [Serviço];Cyber-café [restaurante] - [Serviço];Lanchonetes - [Serviço];Restaurantes - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904219011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2401
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140298019 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL RIBEIRO JAYME ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2381 em 23/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 23/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140298019 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MICHAEL RIBEIRO JAYME ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2381
  4. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  5. 10/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2153

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904219011 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.