Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2011 por IDEST CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO WEB LTDA,
processo nº 904211240, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904211240
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Serviço];Jornalismo (reportagens) - [Serviço];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904211240 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140266523 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>iDEST Consultoria e Desenvolvimento Web Ltda<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br />código IPAS235 · RPI 2444
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140266532 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>iDEST Consultoria e Desenvolvimento Web Ltda<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br />código IPAS270 · RPI 2309
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140266523 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>iDEST Consultoria e Desenvolvimento Web Ltda<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
04/11/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200055895 (IBEST) e Processo 827718152 (IBEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2287
10/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2153