Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2011 por SAGA FERRAMENTAS PARA USINAGEM LTDA ME,
processo nº 904209393, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904209393
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres) - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Serviço];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903824833 (SAGA MOTORS), Processo 903824884 (CONSÓRCIO SAGA), Processo 902819836 (SAGA MOTO), Processo 903658399 (SAGA) e Processo 903658160 (SAGA JAPAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2476
07/10/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 827242026 (SAGA TRENDS), Processo 902819836 (SAGA MOTO), Processo 903658135 (S SAGA SUPERCENTER), Processo 903658160 (SAGA JAPAN), Processo 903658259 (SAGA MAIS) e Processo 903824833 (SAGA MOTORS)código IPAS142 · RPI 2283
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.19 Círculos ou elipses com inscrições que ultrapassem a circunferência
26.1.20 Círculos ou elipses com inscrições no sentido do raio ou do diâmetro