Água de colônia;Adstringentes para uso cosmético;Alga [cosmético];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Barba (Tinturas para -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Pedra-pomes;Óleos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Produtos Depilatórios;Xampus;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Branquear (Sais para -);Cabelos (Tinturas para os -);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Depilatórios (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares;Loções pós-barba;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pó para maquiagem;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2453
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150242185 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Salete Marisete Guerini<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150242185 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Salete Marisete Guerini<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
25/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818433299 (GD GIORGIO DELLUCCHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 830963480, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2329
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152