Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2011 por RADIO MPB LTDA,
processo nº 904204316, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904204316
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Espetáculos (Serviços de -) - [Serviço];Competições desportivas (Organização de -) - [Serviço];Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Serviço];Apresentação de espetáculos ao vivo - [Serviço];Produção de shows - [Serviço];Produção de vídeos - [Serviço];Produção de programas de rádio e televisão - [Serviço];Jornalismo (reportagens) - [Serviço];Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Serviço];Repórter (serviço de -) [agência de notícia] - [Serviço];Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Serviço];Produção de filme - [Serviço];Serviços de imagem digital - [Serviço];Rádio (Programas de entretenimento de -) - [Serviço];Televisão (Programas de entretenimento de -) - [Serviço];Produção de shows - [Assessoria em];Produção de shows - [Consultoria em];Produção de shows - [Informação em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904204316 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150224300 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ARIANE TAVARES DE CARVALHO BARROS<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) PUBLICADO NA RPI 2284, DE 14/10/2014).<br />código IPAS699 · RPI 2448
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2284
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152
Mesma marca em outras classes
CANAL MPB41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)