Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/2011 por J. CÂMARA & IRMÃOS S/A.,
processo nº 904201600, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904201600
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Serviço]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Assessoria em]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação - [Consultoria em]; Anúncio - [Serviço]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio - [Consultoria em]; Atualização de material publicitário - [Serviço]; Atualização de material publicitário - [Assessoria em]; Atualização de material publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Serviço]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros] - [Serviço]; Material publicitário (Atualização de -) - [Serviço]; Material publicitário (Distribuição de -) - [Serviço]; Preparação de colunas publicitárias - [Serviço]; Preparação de colunas publicitárias - [Assessoria em]; Textos publicitários (Publicação de -) - [Serviço]; Textos publicitários (Publicação de -) - [Assessoria em]; Textos publicitários (Publicação de -) - [Consultoria em]; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros] - [Serviço].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz JORNAL DAQUI LTDA , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820184896 (REVISTA DAQUI) e Processo 900610476 (GUIA DAQUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2406
30/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120081840 (visualizar no Portal INPI), de 01/06/2012código 009 · RPI 2182
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152
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CONECTA INSIGHTS JC41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento