Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2011 por FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.,
processo nº 904200019, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904200019
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Serviço];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150097326 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS235 · RPI 2463
31/10/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150097326 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que uma vez que o sinal sob exame infringe o disposto no inciso VI do artigo 124 da LPI, na medida em que é composto de expressões de caráter genérico / necessário / comum em relação aos serviços a distinguir, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2443
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140142996 (23/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2433
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150097326 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS360 · RPI 2323
10/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2305
03/04/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2152