Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2011 por ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA ME,
processo nº 904199320, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904199320
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Botas (Canos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Viras para -);Viras para botas e sapatos;Botas *;Botinas;Calçados *;Calçados em geral *;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Sandálias;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140246792 (20/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br />código IPAS235 · RPI 2447
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140242790 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br />código IPAS270 · RPI 2309
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140246792 (20/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALDERICE NOGUEIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2284
27/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2151