Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2011 por MACRO BABY STORE,
processo nº 904195686, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904195686
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2394
26/07/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160025655 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Macro Baby Store<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2377
10/02/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com poderes expressos para receber citações judiciais, conforme previsto no art. 217 da LPI, haja vista que o texto das procurações apresentadas fala apenas em poderes para apresentar citações judicias. Esse novo documento deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.código IPAS136 · RPI 2353
06/10/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140264249 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Macro Baby Store<br /><b>Procurador: </b>Leandro Notari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2335
21/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme previsto no art. 217 da LPI, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.código IPAS136 · RPI 2285
27/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2151
Classificação figurativa (Viena)
2.5.6 Bebês
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes