Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/10/2011 por MONVEP CAMINHÕES E ONIBUS LTDA,
processo nº 904195295, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904195295
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Serviço];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Serviço];Conversão de veículos à gasolina para gás natural - [Serviço];Conversão de veículos a gasolina para gás natural - [Serviço];Instalação de aparelho de som para veículo - [Serviço];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo - [Serviço];Instalação e reparação de alarme para veículo - [Serviço];Instalação e reparo de alarme antifurto - [Serviço];Lavagem de carros - [Serviço];Lavagem de veículos - [Serviço];Lavagem de veículos automotivos - [Serviço];Limpeza de veículo - [Serviço];Lubrificação de veículos - [Serviço];Manutenção de equipamentos elétricos - [Serviço];Manutenção de veículos - [Serviço];Manutenção e reparo de automóveis - [Serviço];Pneus (Recauchutagem de -) - [Serviço];Pneus (Vulcanização de -) [reparo] - [Serviço];Polimento de veículo - [Serviço];Reparo de veículos - [Serviço];Tratamento antioxidante para veículos - [Serviço];Veículo (Limpeza de -) - [Serviço];Veículo (Polimento de -) - [Serviço];Veículos (Lavagem de -) - [Serviço];Veículos (Lubrificação de -) - [Serviço];Veículos (Manutenção de -) - [Serviço];Vulcanização de pneus [reparo] - [Serviço];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz MONVEP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2407
02/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120068628 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2012código 009 · RPI 2178
20/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2150