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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240444677 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO DIONIZIO DE MELO<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br />código IPAS270 · RPI 2819
26/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210253270 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO DIONIZIO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2764
18/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2328
21/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2324
21/10/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 831201959 (EDUARDO MELO)código IPAS142 · RPI 2285
27/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2151
Mesma marca em outras classes
Eduardo Melo41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)