Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2011 por C.S.R. EVENTOS E PROMOÇÕES ESPORTIVAS LTDA,
processo nº 904188566, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arbitragem esportiva - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Serviço];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Serviço];Competições desportivas (Organização de -) - [Serviço];Cronometragem de eventos desportivos - [Serviço];Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Serviço];Entretenimento - [Serviço];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço];Eventos desportivos (Cronometragem de -) - [Serviço];Informações sobre entretenimento [lazer] - [Serviço];Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Serviço];Organização de competições desportivas - [Serviço];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Serviço];Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Serviço];Provimento de instalações desportivas - [Serviço];Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
28/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2325
05/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2313
07/10/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2283
27/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2151