Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2011 por RJ PRODUÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 904187144, nas classes 41.
Registro em vigor até 23/12/2034.
Apresentação de espetáculos ao vivo - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em edição - [Serviço];Banda de música [serviços de entretenimento] - [Serviço];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Serviço];Divertimento - [Serviço];Edição de videoteipe - [Serviço];Entretenimento - [Serviço];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Serviço];Espetáculos (Serviços de -) - [Serviço];Fotográficas (Reportagens -) - [Serviço];Planejamento de festas - [Serviço];Produção de programas de rádio e televisão - [Serviço];Produção de shows - [Serviço];Produção de vídeos - [Serviço];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Serviço];Reservas de lugares para shows - [Serviço];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230382249 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA PLAY PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2871
04/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250001745 (02/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RJ PRODUÇÕES ARTISTICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2822
29/08/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230382249 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGENCIA PLAY PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2747
23/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2294
07/10/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2283
27/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2151
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A SACADA · Aguardando prazo de apresentação de oposição