Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2011 por TATIANA DE LIMA ROCHA,
processo nº 904181030, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904181030
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Assessoria em];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais - [Informação em];Consultoria em gestão de pessoal - [Serviço];Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em];Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em];Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em];Consultoria em organização de negócios - [Serviço];Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em];Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em];Consultoria em organização de negócios - [Informação em];Consultoria profissional em negócios - [Serviço];Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em];Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em];Consultoria profissional em negócios - [Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828582416 (FIRST CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 831055618 , ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal",código IPAS024 · RPI 2284
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160
20/03/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2150
Classificação figurativa (Viena)
26.4.17 Quadriláteros contendo um ou mais algarismos
26.4.18 Quadriláteros contendo uma ou mais letras
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado
27.7.24 Algarismos em caracteres claros sobre um fundo sombreado