Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2011 por CAMILA DE ARAUJO OLIVEIRA 31281147818,
processo nº 904180964, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904180964
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Serviço];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel] - [Serviço];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em];Cruzeiros (Organização de -) [viagens] - [Serviço];Emissão e venda de passagens - [Serviço];Excursões (Organização de -) - [Serviço];Organização de cruzeiros [viagens] - [Serviço];Organização de excursões - [Serviço];Reserva de assentos para viagem - [Serviço];Reservas para transporte - [Serviço];Reservas para viagens - [Serviço];Transporte de passageiros - [Serviço];Transporte de viajantes - [Serviço];Transportes (Informações sobre -) - [Serviço];Viagens (Reservas para -) - [Serviço];Viajantes (Acompanhamento de -) - [Serviço];Viajantes (Transporte de -) - [Serviço];Visitas turísticas - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2283
20/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2150
Mesma marca em outras classes
Viaje Agora39 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial