Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2011 por BRUSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 904180557, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências imobiliárias - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Serviço];Avaliação imobiliária - [Serviço];Corretores imobiliários - [Serviço];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Serviço];Loteamento imobiliário - [Serviço];Administração de carteira locatícia - [Serviço];Administração de condomínio - [Serviço];Administração de imóveis - [Serviço];Aluguel de escritórios [imóveis] - [Serviço];Aluguel de loja [imóvel] - [Serviço];Arrendamento de imóveis - [Serviço];Comércio de imóveis - [Serviço];Imóveis [compra e venda de -] - [Serviço];Incorporação de imóvel - [Serviço];Administração predial - [Serviço];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
09/08/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210507479 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAMES LISIESKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2692