Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2011 por CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA,
processo nº 904170608, nas classes 37.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Construção * - [Serviço];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Serviço];Construção e reparação de obra civil - [Serviço];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170328775 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2494
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140265499 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140265499 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
29/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900680733 (pedreira guarany). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2286
20/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2150