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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2011 por BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., processo nº 904165442, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904165442
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularBARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
CNPJ do titular09.589.793/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Investimentos de capital [finanças] - [Serviço];Patrocínio financeiro - [Serviço];Capital (Investimentos de -) [finanças] - [Serviço].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904165442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150123863 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Raizen Energia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2551
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160033049 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150123863 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Raizen Energia S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  4. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  5. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  6. 06/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2148

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Classificação figurativa (Viena)