Análise e gestão de crédito - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Serviço];Emissão de bônus de valor - [Serviço];Proteção ao crédito - [Serviço];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Serviço];Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica - [Serviço];Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica - [Assessoria em];Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica - [Consultoria em];Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica - [Informação em];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140230157 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140230157 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
07/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816996601 (LUIZA), Processo 824629310 (CARTÃO LUIZA) e Processo 823054241 (LUIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 900622776, 900622806, 901074047, 827986793, 900622687 e 900622741 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2283
13/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2149