Marca Nominativa depositada no INPI em
19/10/2011 por CSJ MARCAS E PATENTES LTDA.,
processo nº 904164560, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/11/2026.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260004263 (06/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CSJ MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CSJ MARCAS E PATENTES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2879
29/11/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2395
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150063524 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
13/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2297
27/05/2014Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850130027767 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para prosseguir com o exame do pedido de registro.<br />código IPAS370 · RPI 2264
14/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO.código 211 · RPI 2210
18/12/2012ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPIcódigo 191 · RPI 2189
13/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2149
Mesma marca em outras classes
Jundiá Sorvetes · Aguardando prazo de apresentação de oposição