Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2011 por GISLAINE MAYORAL ARCURIO - ME,
processo nº 904160815, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904160815
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Calças;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Macacões;Malhas [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Saias;Sobretudos [vestuário];Trajes;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900309482 (MENINA MALÍCIA), Processo 902311646 (Pura Malícia) e Processo 824977297 (MALÍCIA LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2403
21/10/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824494610 (MALYZIA)código IPAS142 · RPI 2285
29/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2160
06/03/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2148