Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2011 por HAPPY MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A,
processo nº 904160076, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904160076
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Calçados *;Calças;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas;Chapéus [chapelaria];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Fraque;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Malhas [vestuário];Roupa de baixo;Roupões de banho;Suéteres;Ternos;Vestuário *;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007092776 (HM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2427
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130185399 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /><b>Cessionário: </b>HAPPY MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2414
13/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130185399 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAPPY MODA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SRº EDENILSON TAMBOSI POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR INDIVIDUALMENTE A EMPRESA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA B DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO EM NOME DE HAPPY MAN MODA MASCULINA LTDA - ME e CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO, ALÍNEA B DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO EM NOME DE MDS ? TAMBOSI CONTADORES ASSOCIADOS ? ME.<br />código IPAS267 · RPI 2397
30/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110006090 (13/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HAPPY MAN MODA MASCULINA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2295
06/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2148