Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/10/2011 por JOICE MOREIRA CRUZ CAMPOS,
processo nº 904159329, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904159329
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Calções de banho [sungas];Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calção para banho;Calças;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisas (Palas para -);Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Echarpe;Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaleco;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Pijamas;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Robe;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904159329 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824963970 (CRYSTAL GLAMOUR), Processo 819680745 (CRISTAL GRAFFITI) e Processo 827642512 (CRISTALL ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903085364, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2282
06/03/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2148
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes