Administração comercial - [Serviço];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240303095 (20/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICAS ITAPEVI LTDA<br /><b>Cedente: </b>MARCIO ELIAS CARDOSO & CIA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OTICAS ITAPEVI LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2796
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140245534 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ELIAS CARDOSO & CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140245523 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ELIAS CARDOSO & CIA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2325
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140245534 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ELIAS CARDOSO & CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829659129 (ITAPEVI SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2282
22/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2146