Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2011 por FELIPE CLARO SANT ANA SILVA,
processo nº 904152456, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Calças;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Chinelo [vestuário comum];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Meias;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Suéteres;Ternos;Toucas de banho;Trajes de banho;Uniformes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
16/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2319
07/04/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2299, de 27/01/2015, tendo em vista o protocolo da petição no. 800140299304, de 10/12/2014.código IPAS402 · RPI 2309
07/04/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140299304 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Felipe Claro Sant Ana Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2309
27/01/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2299
30/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2282
28/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2147