Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2011 por JORGE EDUARDO TORRES ADRIÃO - ME,
processo nº 904141152, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904141152
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Milho moído;Milho para pipoca;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Noz-moscada;Panquecas;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastéis [pastelaria];Pastel;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Salgadinho, exceto croquete;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Suspiro;Talharim;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Tortas;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fruta;Adoçantes naturais;Aletrias [massas];Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoim doce;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia integral em pó;Bala comestível;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Café;Café em pó;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Colorau [v.d. urucum] [condimento];Comestíveis (Gelados -);Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Concentrados para preparar chá;Condimentos;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Congelado (Iogurte -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Extrato de tomate;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Fécula de arroz;Fermento;Fermentos para massas;Floco de cereal;Flocos de aveia;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Fubá;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Goiabada;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Lasanha;Macarrão;Maionese;Massas [alimentares];Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS (REG. 824294629), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821953648 (BIS), Processo 824291255 (BIS), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2431
28/08/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120040090 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2012código 009 · RPI 2173
07/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2144