Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2011 por MARIA JULIANA MENDES FONSECA ABRANTES,
processo nº 904139662, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904139662
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água para tirar mancha;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Branquear (Sais para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Descolorantes (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2282
07/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2144